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Jose Carlos Ercoles
Comentário ·
ano passado
Por que estão descontando um cartão que eu nunca usei? Entenda o golpe da RMC
Dr Tiago Hobus
·
ano passado
Banco Pam faz isso comigo e apesar de inúmeras ligações, continuam descontando
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Jose Carlos Ercoles
Comentário ·
há 2 anos
Casamento no regime de separação total de bens: quem herda meus bens em caso de morte?
Adriane Felix Barbosa
·
há 2 anos
E no caso de separação obrigatório de bens (meu caso), aplica se a mesma regra?
Agradeço a atenção 🤗
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Jose Carlos Ercoles
Comentário ·
há 3 anos
Julgamento crucial da "Revisão da Vida Toda" será retomado pelo STF
Kemil Aby Faraj
·
há 3 anos
Estou há praticamente 7 anos aguardando meu direito à revisão, Sou de Maringá PR e entrei na época com o pessoal da ABL e quem sabe dessa vez justiça seja feita diante dessa injustiça.
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Dr. Leonardo Henrique B Lima
Comentário ·
há 2 anos
Casamento no regime de separação total de bens: quem herda meus bens em caso de morte?
Adriane Felix Barbosa
·
há 2 anos
No caso de Casamento no regime de separação convencional ou mesmo obrigatória de bens, se houver bens adquiridos na constância do casamento a regra sucessória aplicável seria que esses bens seriam divididos entre (cônjuge sobrevivente) e os filhos do falecido. O cônjuge sobrevivente teria direito a parte da herança, enquanto os filhos dividiriam a outra parte, ficando cada um com partes iguais. Já os bens particulares do cônjuge falecido, que eventualmente tenham sido herdados, seriam divididos igualmente entre os filhos, sem a participação de cônjuge sobrevivente.
A jurisprudência, particularmente a do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem reconhecido a possibilidade de o cônjuge sobrevivente concorrer com os descendentes em relação aos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento, se houver esforço comum.
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Washington Luiz Godinho Wendler
Comentário ·
há 2 anos
Casamento no regime de separação total de bens: quem herda meus bens em caso de morte?
Adriane Felix Barbosa
·
há 2 anos
Entendo que a ideia deste instituto de casamento é o de separar bens que pertençam ao casal. Sendo assim, ao que me parece, o cônjuge sobrevivente só tem direito aos bens adquiridos na constância do casamento e não nos que o morto já tinha antes de casar e também só terá direito com comprovação de participação mútua na aquisição, não é mesmo Dra.?
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Ivan Bertoluci
Comentário ·
há 2 anos
Casamento no regime de separação total de bens: quem herda meus bens em caso de morte?
Adriane Felix Barbosa
·
há 2 anos
Eu creio que se for a modalidade da separação obrigatória de bens, o cônjuge sobrevivente não herda! Já no caso da separação voluntária, sim!
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